Estive acompanhando de longe o caso do Protógenes Queiroz, da condução da Operação Satiagraha. O que me interessou mais no caso foi a impossibilidade de utilizar provas obtidas ilegalmente em um julgamento.
Minha opinião aqui é de um leigo. Não tenho conhecimento profundo da lei brasileira nem de teorias de direito. É apenas uma interpretação pessoal dos fatos.
Segundo acompanhei, quando em um processo uma prova foi obtida ilegalmente, ela não pode ser utilizada no processo. Isso não é o mesmo do que uma prova mal colhida, cuja veracidade é posta em dúvida (por exemplo, uma impressão digital mal colhida), mas sim uma prova obtida por meios ilegais (como no caso, escutas ilegais).
A justificativa para isso é funcionar como uma medida para disciplinar e coibir a busca ilegal de provas. Ou seja, não adianta nada o policial procurar por provas sem o amparo da lei porque elas não terão validade.
Isso abre uma brecha interessante: você não precisa mais ser inocente. Pode ser culpado e trabalhar para demonstrar que as provas contra você foram obtidas ilegalmente e então se safar no julgamento. Ou seja, na tentativa de coibir um erro (a obtenção de provas ilegais), a justiça acaba cometendo outro erro: a anulação da prova.
Para mim, a solução para isso é bastante simples: quando uma prova é obtida ilegalmente, ela deve sim poder ser utilizada no julgamento, mas quem obteve essa prova por meios ilegais deve também ser punido severamente.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A coisa mais ridícula que já li. Descobrir um santo para cobrir o outro! Que loucura! Vamos encarar a justiça como um jogo. O negócio é jogar dentro das regras...porque se abrirmos precedentes, vamos prender, por meio de provas ilegais, bandidos e também inocentes. E outra, o juizo de reprovação não caberá somente aquele que foi preso, mas também aquele que cometeu crime para prendê-lo.
ResponderExcluir